O GRS certifica material em quilogramas ao longo de períodos de 90 dias. O ESPR exige uma declaração por peça de roupa individual. Entre estes dois requisitos existe uma lacuna que a maioria dos fornecedores de DPP ignora — e que o Reeco® foi criado para resolver.
Um Certificado de Transação (TC) do Global Recycled Standard certifica que uma quantidade específica de material reciclado — expressa em quilogramas — foi transferida entre duas entidades num período definido, tipicamente um trimestre.
Não certifica peças de roupa individuais. Não calcula gramas por unidade. Não considera desperdício de corte, perdas de rendimento ou produtos de composição mista.
Uma marca que declare «linho 100% reciclado» em cada DPP utilizando apenas um TC trimestral está a fazer uma declaração por peça não verificada — o que, ao abrigo do ESPR e do Regulamento UE 825/2024, implica responsabilidade jurídica direta a partir de 2026.
Fonte: Control Union TC_03912428 — certificado real de fornecedor verificado
O Reeco estabelece a ligação entre o TC GRS e a declaração ESPR por peça individual utilizando três parâmetros de tecido: GSM (gramas por metro quadrado), largura de corte e coeficiente de rendimento. O resultado é uma alocação de gramas certificada por peça individual — matematicamente precisa e juridicamente documentada.
Se 500 peças forem declaradas «100% reciclado» mas o material certificado cobrir apenas 490, o Reeco ajusta as declarações de conteúdo do DPP: 490 recebem «algodão 100% reciclado», 10 recebem «100% algodão». A marca é imediatamente informada — e decide como agir. O Reeco protege, nunca controla.
Cada cálculo de balanço de massa é assinado com Ed25519 e um carimbo de data/hora criptográfico. A cadeia matemática desde os quilogramas do TC até às gramas por peça é registada de forma imutável — oponível perante autoridades aduaneiras, reguladores e tribunais.
O Reeco® participa no CIRPASS-2 (EWG1/3) e nos grupos de trabalho técnicos do JRC que elaboram os atos delegados do ESPR para têxteis. A metodologia de balanço de massa foi concebida para se alinhar com os requisitos de declaração por peça esperados no ato delegado de 2027.
Guia operacional: o que o passaporte deve conter, os prazos ESPR 2027-2028 e porque é que os certificados da cadeia de abastecimento não são suficientes.
O Regulamento UE 2024/1781 (ESPR) entrou em vigor a 18 de julho de 2024. O processo de atos delegados tem início. Lançamento dos projetos-piloto lighthouse do CIRPASS-2.
O Registo de Passaportes Digitais de Produtos da UE torna-se operacional. Compatibilidade com GS1 Digital Link obrigatória. O Reeco® está pronto para o Registo.
Previsto o ato delegado do ESPR para peças de vestuário e têxteis. Definidos os requisitos mínimos de conteúdo reciclado e as obrigações de DPP por peça.
Fase 1: DPP por peça obrigatório. Fase 2 (~2030): dados completos de PEF (Pegada Ambiental do Produto) obrigatórios. Penalizações aplicáveis desde o primeiro dia de execução.