Conformidade com ESPR

O regulamento da UE que muda tudo para o setor têxtil.

O Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (UE 2024/1781) é a legislação de sustentabilidade da UE mais significativa de uma geração. Para marcas têxteis e de vestuário, significa Passaportes Digitais de Produto obrigatórios por peça — com fiscalização a partir de 2028.

O que é o ESPR
Mais do que um regulamento. Uma transformação de mercado.

O ESPR substitui a Diretiva Ecodesign de 2009 e alarga o seu âmbito de produtos relacionados com energia para praticamente todas as categorias de produtos vendidos na UE — incluindo têxteis, eletrónica, mobiliário, aço e materiais de construção.

Para os têxteis, o ESPR introduz requisitos ao longo de todo o ciclo de vida do produto: durabilidade, reparabilidade, reciclabilidade, conteúdo reciclado, restrições químicas e o Passaporte Digital de Produto como mecanismo de verificação de todas as alegações.

O incumprimento dos atos delegados do ESPR acarreta penalidades determinadas por cada Estado-membro da UE — com a Diretiva de Alegações Ecológicas da UE (GCD) a acrescentar potenciais coimas até4% do volume de negócios anual na UEpor alegações de sustentabilidade não verificadas.

Factos-chave do ESPR para têxteis
RegulamentoUE 2024/1781
Em vigor desde18 de julho de 2024
Prioridade têxtilPrimeira vaga do Plano de Trabalho 2025
DPP obrigatórioPor peça individual
Conteúdo reciclado% mínima a definir em 2027
Índice de durabilidadeObrigatório no DPP
Início da fiscalização~2028 (Fase 1)
Requisitos do DPP para Têxteis
O que o DPP deve conter.
COMPOSIÇÃO
Composição em Fibras

Conteúdo exato em fibras por peça, com distinção entre origem virgem e reciclada. As alegações devem ser verificadas — e não autodeclaradas. Exige-se certificação GRS ou equivalente para alegações de conteúdo reciclado.

RASTREABILIDADE
Origem e Cadeia de Custódia

País de origem para cada fase de produção (fiação, tecelagem, acabamento, montagem). Cadeia de custódia verificável desde a matéria-prima até ao produto acabado, acessível por leitura de QR.

DURABILIDADE
Dados de Durabilidade

Valores de durabilidade medidos em testes laboratoriais (formação de bolotas, abrasão Martindale, resistência à tração). O Reeco® calcula automaticamente o Índice de Durabilidade V1.02 a partir dos relatórios laboratoriais carregados pelos fornecedores.

REPARABILIDADE
Pontuação de Reparabilidade

Avaliação da facilidade de reparação do produto — incluindo disponibilidade de peças sobressalentes, complexidade de desmontagem e instruções de reparação. Índice de Reparabilidade Reeco® V3.1.

RECICLABILIDADE
Informação de Fim de Vida

Instruções de reciclagem, composição de materiais para triagem, presença de substâncias perigosas e pontuação de reciclabilidade. Índice de Reciclabilidade Reeco® calculado a partir dos dados de composição de materiais.

ID ÚNICO
Identificador Único de Produto

Cada DPP deve ter um identificador único compatível com o GS1 Digital Link e o Registo DPP da UE. Código QR, RFID ou NFC como suporte de dados. Registo operacional a partir de julho de 2026.

Quem é afetado
Se vende têxteis na UE — é você.
Marcas da UE
Obrigação direta

Enquanto "operadores económicos" que colocam produtos no mercado da UE, as marcas têm a responsabilidade primária pela emissão e exatidão dos DPP. Cada peça necessita de um DPP antes de poder ser vendida na UE.

Marcas fora da UE
Mesma obrigação

Qualquer marca que venda para a UE — independentemente do local onde está constituída — deve cumprir. O ESPR aplica-se ao ponto de venda na UE, não ao país de origem da marca.

Fornecedores e Fabricantes
Obrigação de dados

Os fornecedores devem facultar dados verificados (certificações, relatórios laboratoriais, dados de materiais) que as marcas utilizam para preencher o DPP. Sem dados verificados dos fornecedores, a emissão de DPP é impossível.

Enquadramento DPP para Dois Mercados
Nem todos os DPP são iguais.

O Reeco® distingue entre dois tipos de mercado — um enquadramento desenvolvido através da participação nos grupos de trabalho especializados do CIRPASS-2.

MERCADO 1
DPP apenas de composição

Produtos sem alegações de conteúdo certificado (por ex., 100% algodão convencional). O DPP requer composição, origem, rastreabilidade e índices de sustentabilidade — mas sem verificação de balanço de massa.

Menor complexidade · Implementação mais rápida
MERCADO 2
DPP com alegações certificadas

Produtos com alegações de conteúdo certificado GRS, GOTS ou equivalente. O DPP requer todos os dados do Mercado 1 MAIS a verificação do balanço de massa por peça — a lacuna crítica que o Reeco® resolve de forma única.

Requer balanço de massa · Reeco® essencial
Q&A DPP
O que é a DPP têxtil, na prática

Guia operacional: o que o passaporte deve conter, os prazos ESPR 2027-2028 e porque é que os certificados da cadeia de abastecimento não são suficientes.

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Pronto para emitir DPP
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Reconhecimento da UE
CIRPASS-2 EWG1·EWG3
PARTE INTERESSADA REGISTADA NO JRC
UNTP Software Register · UN/CEFACT
Zenodo DOI 10.5281/zenodo.19206500